Gabarito disponível
Resolução comentada
Dados sensíveis sem consentimento: garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular na identificação e autenticação.
O art. 11, II, g, da LGPD autoriza o tratamento de dados sensíveis sem consentimento para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos do art. 9º e salvo prevalência de direitos e liberdades fundamentais do titular.
Análise das alternativas
A) Para órgão de pesquisa, a LGPD recomenda, sempre que possível, a anonimização; a assertiva de manutenção obrigatória da identificação é incorreta. B) O legítimo interesse não é base legal para dados sensíveis. C) A proteção do crédito é base do art. 7º, para dados pessoais comuns. D) A execução de contrato também é base do art. 7º, não do art. 11.
Referência: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º e 11, II, g.
Resolução comentada do VaiConcursos.