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Resolução comentada
É presumida discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o HIV.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Isso invalida o ato e assegura o direito à reintegração. A alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a divulgação de informações confidenciais da empresa se enquadra melhor como violação de segredo da empresa (art. 482, g), não como improbidade. B) Errada: na justa causa o empregado não recebe férias proporcionais nem 13º proporcional. C) Errada: na culpa recíproca as verbas são pagas pela metade, com multa do FGTS de 20%. E) Errada: a dispensa discriminatória pode gerar reintegração ou indenização em dobro, a critério do empregado (Lei 9.029/1995).
Referência: TST, Súmula 443; Lei 9.029/1995; CLT, art. 482
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