Gabarito disponível
Resolução comentada
O teletrabalho não se confunde com a ocupação de operador de telemarketing.
A CLT, com as alterações recentes, dispõe expressamente que o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento. A alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: é possível alterar do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, observado o prazo de transição e o aditivo contratual. B) Errada: o comparecimento habitual às dependências da empresa para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. C) Errada: o regime pode ser aplicado a estagiários e aprendizes. E) Errada: o teletrabalho admite os regimes por jornada, por produção ou por tarefa.
Referência: CLT, arts. 75-A a 75-F
Resolução comentada do VaiConcursos.