Gabarito disponível
Resolução comentada
O trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal.
A Súmula 146 do TST determina que o trabalho em dia de repouso não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. A alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a supressão total ou parcial das horas extras habituais gera indenização (Súmula 291). C) Errada: segundo o gabarito, a assertiva não é a correta; é ponto controverso entre a Súmula 85 e o art. 59-B da CLT. D) Errada: havendo norma coletiva em sentido contrário, ela prevalece sobre o acordo individual de compensação. E) Errada: em atividade insalubre, a compensação exige licença prévia da autoridade competente (art. 60), com exceções legais.
Referência: CLT, arts. 59, 59-B, 60 e 67; TST, Súmulas 85, 146 e 291
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