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Resolução comentada
Pessoa jurídica pode sofrer proibição de contratar com o poder público.
Entre as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, a Lei 9.605/1998 prevê a proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (art. 22, III).
Análise das alternativas
B) errada: as penas podem ser aplicadas isolada, cumulativa ou alternativamente (art. 21). C) errada: a lei exige decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, não de simples empregados (art. 3º). D) errada: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, e não é subsidiária. E) errada: a prestação de serviços à comunidade é pena prevista para pessoas jurídicas (art. 23), sem exigir desconsideração da personalidade jurídica.
Referência: Lei 9.605/1998, arts. 3º, 21, 22 e 23.
Resolução comentada do VaiConcursos.