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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 75 — Direito Ambiental: Poder de Polícia Ambiental — Competência Supletiva

Direito Ambiental Poder de Polícia Ambiental — Competência Supletiva

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo

Gabarito disponível

O exercício do poder de polícia ambiental supletivo, que visa garantir que não haja vácuo fiscalizatório se o órgão originariamente competente não agir, incumbe, em UCs federais,
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Resolução comentada

Poder de polícia supletivo em UCs federais cabe ao IBAMA.

Segundo o gabarito, a atuação supletiva em UCs federais cabe ao IBAMA, que exerce o poder de polícia ambiental de forma supletiva, em caso de omissão do órgão originariamente competente, nos termos da legislação aplicável.

Análise das alternativas

A) errada: o CONAMA é órgão normativo. B) errada: nem todo órgão do SISNAMA detém essa atribuição. C) errada: o MMA formula políticas, não fiscaliza. D) errada: o ICMBio é o órgão originariamente competente nas UCs federais, e a atuação supletiva é do IBAMA.

Referência: Lei Complementar 140/2011; Lei 11.516/2007.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 159_SEMAAM_007_01