Gabarito disponível
Resolução comentada
Auxílio a entidades sem fins lucrativos é despesa exclusivamente corrente (subvenção/transferência corrente).
Contribuições, subvenções e auxílios a entidades sem fins lucrativos para manutenção e custeio são transferências correntes. Os demais exemplos podem envolver investimento, ou seja, despesa de capital. A única classificável exclusivamente como corrente é a da alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: programas de inclusão e acessibilidade podem envolver tanto custeio quanto investimento. C) Errada: aquisição de instalações e equipamentos é investimento (capital). D) Errada: desenvolvimento de software pode ser investimento (capital) ou serviço. E) Errada: material permanente é despesa de capital.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 12; Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001.
Resolução comentada do VaiConcursos.