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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 44 — Direito Ambiental: Licenciamento Ambiental — Competência (LC n.º 140/2011)

Direito Ambiental Licenciamento Ambiental — Competência (LC n.º 140/2011)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Assistente Ambiental

Gabarito disponível

Uma empresa pretende implantar um empreendimento industrial potencialmente poluidor, localizado em apenas um município, mas cujos impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais desse município, sem, contudo, alcançar mais de um estado ou áreas da União. O empreendimento não está situado em unidade de conservação federal nem envolve atividades nucleares.
Na situação hipotética precedente, conforme a Lei Complementar n.º 140/2011, o ente federativo competente para promover o licenciamento ambiental do empreendimento será
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Resolução comentada

Impacto que ultrapassa o município, restrito a um só estado, leva à competência do estado.

A LC 140/2011 atribui aos estados o licenciamento de empreendimentos cujo impacto ambiental ultrapasse os limites do município, desde que não seja competência da União. Aos municípios cabe o licenciamento de impacto local.

Análise das alternativas

A) Não depende de convênio e o impacto não é local. B e D) A União só licencia nas hipóteses do art. 7.º, como impacto em mais de um estado, unidade de conservação federal e atividade nuclear. E) O fato de estar localizado no município não basta, pois o impacto não é local.

Referência: Lei Complementar n.º 140/2011.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 11 (159_SEMAAM_011_01)