Gabarito disponível
Resolução comentada
Os órgãos com interesse no projeto devem receber o RIMA e se manifestar no prazo.
A Resolução CONAMA 01/1986 e a 09/1987 preveem que os órgãos públicos interessados recebam cópia do RIMA para conhecimento e manifestação dentro do prazo fixado.
Análise das alternativas
A) A falta de audiência pública pode gerar nulidade, mas a afirmação de que seja sempre absoluta é excessiva. B) O rol do CONAMA é exemplificativo, e o órgão ambiental pode exigir o EIA com base em avaliação técnica. C) Outros órgãos ambientais também podem exigir o estudo. E) A audiência pública não integra necessariamente todo licenciamento, apenas quando há EIA/RIMA ou solicitação nos termos legais.
Referência: Resoluções CONAMA n.º 01/1986 e n.º 09/1987.
Resolução comentada do VaiConcursos.