Gabarito disponível
Resolução comentada
A reserva legal inscrita no CAR é oponível e continua vinculada ao imóvel em caso de transmissão.
No Código Florestal, a reserva legal é registrada no órgão ambiental competente por meio do CAR, dispensada a averbação em cartório. A obrigação tem natureza real, acompanhando o imóvel nas transmissões.
Análise das alternativas
A) A obrigação de recompor não se limita a supressões feitas na vigência da lei atual, pois o regime prevê regras para áreas já consolidadas e passivos anteriores. C) A intervenção em APP admite também a hipótese de interesse social, além da utilidade pública (e baixo impacto). D) O CAR dispensa o registro imobiliário da reserva legal, não sendo meramente informativo. E) O cômputo de APP na reserva legal exige condições legais e não extingue por si só a obrigação de manutenção.
Referência: Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal).
Resolução comentada do VaiConcursos.