Gabarito disponível
A alienação de bem imóvel da administração pública, via dação em pagamento, cuja aquisição não tenha derivado, na origem, desse mesmo tipo de negócio jurídico dispensa autorização legislativa e realização de licitação, exigindo-se apenas a demonstração de interesse público e a avaliação prévia.
Resolução comentada
A alienação de imóvel por dação em pagamento exige autorização legislativa e, em regra, licitação.
Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional exige avaliação prévia, interesse público demonstrado, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, salvo hipóteses de dispensa. A dação em pagamento ligada à origem do bem tem tratamento próprio. Quando o imóvel não foi adquirido por esse meio, não há dispensa de autorização nem de licitação.
Análise das alternativas
Errado é a correta, porque o item suprime exigências legais. Certo trata a dispensa como se fosse geral.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 76, I
Resolução comentada do VaiConcursos.