Gabarito disponível
Admite-se a contratação de serviço terceirizado no caso de atividades materiais acessórias à área de competência legal do órgão, sendo vedada ao gestor público, no âmbito dessa contratação, a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.
Resolução comentada
Pode haver terceirização de atividades acessórias, vedada a indicação de pessoas nominadas.
A Lei 14.133/2021 admite a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão. Ela veda à Administração e a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado, indicar pessoas expressamente nominadas para executar o objeto direta ou indiretamente.
Análise das alternativas
Certo é a correta, pois reproduz o texto legal. Errado negaria a admissibilidade da terceirização ou a vedação.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 48, I
Resolução comentada do VaiConcursos.