Gabarito disponível
A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.
Resolução comentada
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato, de forma qualitativa e quantitativa.
O art. 124, I, da Lei 14.133/2021 prevê alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações (qualitativa) ou modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto (quantitativa), respeitados os limites legais.
Análise das alternativas
Certo é a correta. Errado negaria a prerrogativa de alteração unilateral, que decorre das cláusulas exorbitantes.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 124, I, "a" e "b"
Resolução comentada do VaiConcursos.