Gabarito disponível
Admite-se, como regra geral, que parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens sejam pagas antecipadamente à execução de obras ou à prestação de serviços.
Resolução comentada
A regra é a vedação de pagamento antecipado.
A Lei 14.133/2021 (art. 145) veda, como regra, o pagamento antecipado nos contratos. Ele só é admitido excepcionalmente, se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, mediante justificativa prévia e previsão no edital ou no instrumento formal. Não há permissão geral.
Análise das alternativas
Errado é a correta, porque a antecipação é exceção. Certo transforma a exceção em regra.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 145
Resolução comentada do VaiConcursos.