Gabarito disponível
O polo passivo de ação de indenização em razão de dano causado a particular por magistrado no exercício de suas funções deve contemplar, conjuntamente, o Estado e o magistrado.
Resolução comentada
A ação por dano causado por magistrado deve ser proposta contra o Estado, não contra o juiz.
Segundo o STF (Tema 940), a ação de indenização por ato de agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O agente só responde em ação regressiva, em caso de dolo ou culpa. Não há litisconsórcio necessário com o magistrado.
Análise das alternativas
Errado é a correta, pois o polo passivo deve ser apenas o Estado (garantia dupla). Certo exigiria litisconsórcio com o magistrado, o que o STF rejeitou.
Referência: STF, RE 1.027.633 (Tema 940); CF/1988, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.