Gabarito disponível
Por atuarem no Poder Judiciário, os agentes da polícia judicial estão autorizados a portar arma de fogo em serviço e fora dele, ainda que não seja designado para a função de segurança.
Resolução comentada
O porte de arma não decorre automaticamente da atuação no Judiciário.
O Estatuto do Desarmamento autoriza o porte para integrantes dos quadros de agentes e guardas prisionais, de escolta de presos e de segurança de tribunais, nas condições da lei. O porte em serviço e fora dele não é automático para qualquer agente: depende da designação para a função de segurança e do atendimento aos requisitos legais.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois a assertiva dispensa a designação para a função de segurança. B) Errado: correta, pelos motivos expostos.
Referência: Lei 10.826/2003, art. 6º, inciso VII, e §1º-B.
Resolução comentada do VaiConcursos.