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Resolução comentada
Nas sociedades de economia mista há capital público e privado, com maioria votante do Poder Público.
A sociedade de economia mista combina capital público e privado, e as ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao Poder Público (controle estatal). Isso a diferencia da empresa pública, que tem capital integralmente público.
Análise das alternativas
A) Errada: o capital da empresa pública é integralmente público. C) Errada: a sociedade de economia mista deve ser sociedade anônima; a forma unipessoal é característica da empresa pública. D) Errada: é a sociedade de economia mista que obrigatoriamente é S.A.; a empresa pública pode ter qualquer forma. E) Errada: o art. 109, I, da CF atribui à Justiça Federal as causas de empresas públicas federais, não de sociedades de economia mista.
Referência: Decreto-lei 200/1967, art. 5º; Lei 13.303/2016; CF, art. 109, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.