Gabarito disponível
É quinquenal o prazo para os tribunais de contas julgarem a legalidade de ato de concessão inicial de aposentaria, reforma ou pensão, iniciando-se a contagem do prazo a partir da chegada do processo à corte de contas competente.
Resolução comentada
O prazo de cinco anos para o TC apreciar o registro de aposentadoria, reforma ou pensão conta-se da chegada do processo à corte de contas.
O STF fixou tese segundo a qual os tribunais de contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. O prazo conta-se a partir da chegada do processo à respectiva corte de contas.
Análise das alternativas
Certo é a correta, conforme a tese do STF. Errado contraria esse entendimento.
Referência: STF, RE 636.553 (Tema 445); CF, art. 71, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.