Gabarito disponível
Não cabe impetração de habeas corpus em face de punições disciplinares militares.
Resolução comentada
O art. 142, §2º, da CF veda o habeas corpus contra punições disciplinares militares.
A Constituição diz expressamente que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. O STF admite a análise apenas de aspectos de legalidade, como competência e pressupostos, mas não do mérito da punição. Pela regra literal, o item está correto.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta, conforme o texto constitucional. B (Errado) ignora a vedação expressa do art. 142, §2º.
Referência: CF, art. 142, §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.