Gabarito disponível
Para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, são desnecessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes e a comprovação de filiação prévia.
Resolução comentada
Na cobrança de valores de título judicial de MS coletivo, não se exige autorização expressa nem lista de filiados.
Segundo a jurisprudência do STF, no mandado de segurança coletivo a entidade associativa atua como substituta processual. Por isso, na execução de título judicial dele decorrente, dispensam-se a autorização expressa dos associados, a relação nominal e a comprovação de filiação prévia. O item reflete esse entendimento.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta, conforme o gabarito. B (Errado) exigiria requisitos que o STF dispensa nessa hipótese.
Referência: CF, art. 5º, LXX; jurisprudência do STF sobre execução de título de MS coletivo
Resolução comentada do VaiConcursos.