Gabarito disponível
É constitucional a utilização, nas fotos de documentos oficiais, de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião desde que não impeçam a adequada identificação individual e a visibilidade do rosto do indivíduo.
Resolução comentada
É constitucional usar vestimenta religiosa na foto de documento oficial, se o rosto continuar visível e a pessoa identificável.
O STF, ao julgar o Tema 953, fixou que é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à crença religiosa nas fotos de documentos oficiais. A condição é que o traje não impeça a identificação individual nem a visibilidade do rosto. A decisão equilibra a liberdade religiosa com o interesse público na identificação segura.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta e segue a tese do STF. B (Errado) nega uma possibilidade que o STF admite.
Referência: CF, art. 5º, VI; STF, RE 859.376 (Tema 953)
Resolução comentada do VaiConcursos.