Gabarito disponível
No STM, a oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório suspende o curso do prazo para a interposição de outro recurso, sendo garantida ao embargante, nessa hipótese, a utilização apenas do prazo remanescente.
Resolução comentada
No STM, embargos manifestamente protelatórios suspendem o prazo para outro recurso, ficando só o prazo remanescente.
Segundo o gabarito oficial e a regra do Regimento Interno do STM, os embargos protelatórios não interrompem o prazo recursal. Eles apenas o suspendem, e o embargante dispõe somente do prazo que restava. Isso evita que embargos meramente protelatórios reabram o prazo inteiro.
Análise das alternativas
Certo (A): é o gabarito e está de acordo com o regimento. Errado (B): sustentaria a interrupção do prazo, com devolução do prazo integral.
Referência: Regimento Interno do STM, regras sobre embargos de declaração
Resolução comentada do VaiConcursos.