Gabarito disponível
O STM possui competência originária para julgar pedido de representação para a decretação de indignidade de oficial ou de sua incompatibilidade para com o oficialato.
Resolução comentada
O STM tem competência originária para julgar a representação de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
A Lei 8.457/1992 inclui entre as competências originárias do STM o processo e julgamento da representação para declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato. O item está de acordo com a lei.
Análise das alternativas
Certo (A): a competência é originária. Errado (B): negaria uma competência que a lei atribui ao STM.
Referência: Lei 8.457/1992, art. 6º; Regimento Interno do STM
Resolução comentada do VaiConcursos.