Gabarito disponível
Durante o denominado estado de guerra, todos os julgamentos de competência da justiça militar junto às forças de operação devem ser realizados pelos conselhos de justiça militar, de modo que, na vigência dessa situação, inexiste atuação monocrática do juiz federal da justiça militar.
Resolução comentada
Em tempo de guerra, o juiz federal da Justiça Militar também pode atuar monocraticamente.
Na Justiça Militar junto às forças em operação, os julgamentos são feitos por conselhos de justiça. Isso não elimina a atuação monocrática do juiz, que mantém atribuições próprias, como atos e decisões que não são de competência do conselho. O item erra ao afirmar que não há atuação monocrática.
Análise das alternativas
Errado (B): é o gabarito. Certo (A): a afirmação de que 'inexiste atuação monocrática' é absoluta e incorreta.
Referência: Lei 8.457/1992 (Justiça Militar em tempo de guerra)
Resolução comentada do VaiConcursos.