Gabarito disponível
O Ministério Público militar, quando não atuar como parte, deve agir como fiscal da ordem jurídica em todos os processos e recursos de competência do STM.
Resolução comentada
O MPM não atua como fiscal da ordem jurídica em todos os processos e recursos do STM.
No Regimento Interno do STM, o Ministério Público Militar intervém como fiscal da ordem jurídica nos casos em que a lei ou o regimento exigem sua manifestação. Não há atuação obrigatória em todos os processos e recursos de competência do Tribunal. O item erra ao generalizar.
Análise das alternativas
Errado (B): é o gabarito, pois a atuação não é universal. Certo (A): a palavra 'todos' torna o item incorreto.
Referência: Regimento Interno do STM; Lei Complementar 75/1993
Resolução comentada do VaiConcursos.