Gabarito disponível
Considerando o disposto na Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens que se seguem.
Contador, auditor e outros profissionais que concorrerem para as condutas criminosas tipificadas como “fraude contra credores” não incidem nas mesmas penas previstas para esse crime, em face de sua conduta subsidiária.
Resolução comentada
Contador, auditor e outros profissionais que concorrerem para os crimes falimentares incidem nas mesmas penas.
O art. 168, §3º, da Lei 11.101/2005 prevê que o contador, o técnico contábil, o auditor e outros profissionais que concorrerem para as condutas tipificadas como fraude contra credores incidem nas penas a elas cominadas, na medida de sua culpabilidade. A assertiva nega isso, razão pela qual está errada.
Análise das alternativas
Certo: contraria o art. 168, §3º. Errado: correto, pois eles respondem pelas mesmas penas na medida de sua culpabilidade.
Referência: Lei 11.101/2005, art. 168, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.