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Texto-base:
Julgue os itens a seguir, relativos a negócio jurídico, prescrição e decadência.
Haverá defeito de erro no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa.
Julgue os itens a seguir, relativos a negócio jurídico, prescrição e decadência.
Haverá defeito de erro no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa.
Resolução comentada
O fundado temor de dano iminente caracteriza coação, e não erro.
A manifestação de vontade dada por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa, à família ou aos bens é o defeito da coação (art. 151 do CC). O erro, por sua vez, decorre de falsa percepção da realidade, nos termos do art. 138 do CC.
Análise das alternativas
Certo: confunde coação com erro. Errado: correto, pois o descrito é a coação.
Referência: Código Civil, arts. 138 e 151.
Resolução comentada do VaiConcursos.