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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 69 — Legislação Securitária: Direitos Creditórios Redutores da Cobertura de Provisões Técnicas

Legislação Securitária Direitos Creditórios Redutores da Cobertura de Provisões Técnicas

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.

O oferecimento, pelas seguradoras, de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Direitos creditórios oferecidos como redutores não podem ser dados em garantia de outras operações.

Para que o direito creditório seja aceito como redutor da necessidade de cobertura, ele deve estar livre e desembaraçado de ônus. Se for oferecido em garantia de outras operações, perde essa condição, por isso a afirmação de que isso não é impedido está errada.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada, pois a oneração é incompatível com a função de redutor. B (Errado) está correta.

Referência: Resolução CNSP nº 432/2021 e Circular SUSEP nº 648/2021.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 065_SUSEP_003_01