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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 70 — Legislação Securitária: Direitos Creditórios Redutores da Cobertura de Provisões Técnicas

Legislação Securitária Direitos Creditórios Redutores da Cobertura de Provisões Técnicas

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.

Nos cálculos dos valores de direitos creditórios que poderão ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores, devem ser consideradas as parcelas vencidas e não pagas.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

No cálculo dos direitos creditórios redutores, não se consideram parcelas vencidas e não pagas.

Os direitos creditórios que podem reduzir a necessidade de cobertura são os de valores a receber a vencer. As parcelas vencidas e não pagas devem ser excluídas do cálculo, pois indicam risco de inadimplência e não têm a liquidez exigida para lastrear provisões.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada, pois as parcelas vencidas e não pagas não entram. B (Errado) está correta.

Referência: Resolução CNSP nº 432/2021 e Circular SUSEP nº 648/2021.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 065_SUSEP_003_01