Gabarito disponível
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.
Nos cálculos dos valores de direitos creditórios que poderão ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores, devem ser consideradas as parcelas vencidas e não pagas.
Resolução comentada
No cálculo dos direitos creditórios redutores, não se consideram parcelas vencidas e não pagas.
Os direitos creditórios que podem reduzir a necessidade de cobertura são os de valores a receber a vencer. As parcelas vencidas e não pagas devem ser excluídas do cálculo, pois indicam risco de inadimplência e não têm a liquidez exigida para lastrear provisões.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada, pois as parcelas vencidas e não pagas não entram. B (Errado) está correta.
Referência: Resolução CNSP nº 432/2021 e Circular SUSEP nº 648/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.