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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 76 — Legislação Securitária: Resseguro, Retrocessão, Cosseguro e Seguro no Exterior — Resolução CNSP n.º 451/2022

Legislação Securitária Resseguro, Retrocessão, Cosseguro e Seguro no Exterior — Resolução CNSP n.º 451/2022

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados

Gabarito disponível

Texto-base:
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue os próximos itens, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.

Admite-se contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no Brasil com vistas à cobertura de riscos no exterior, situação em que a vigência do seguro contratado deve restringir-se ao período em que o segurado estiver fora do território nacional.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Pessoas naturais residentes podem contratar seguro no exterior para riscos no exterior, durante o período fora do país.

A norma admite que pessoas naturais residentes no Brasil contratem seguro no exterior para cobrir riscos no exterior, como em viagens. A vigência deve se limitar ao período em que o segurado estiver fora do território nacional, o que confere com o item.

Análise das alternativas

A (Certo) está correta. B (Errado) negaria uma hipótese expressamente admitida.

Referência: Resolução CNSP nº 451/2022.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 065_SUSEP_003_01