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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 79 — Legislação Securitária: Seguros de Danos — Circular SUSEP n.º 621/2021

Legislação Securitária Seguros de Danos — Circular SUSEP n.º 621/2021

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados

Gabarito disponível

Texto-base:
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue os itens subsequentes.

Admite-se a renovação automática, por tempo indefinido, do seguro contra danos até que o segurado manifeste expressamente o desejo de não o renovar.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Não se admite renovação automática por prazo indefinido nos seguros de danos.

A Circular SUSEP 621/2021 limita a renovação automática, admitindo-a apenas uma vez e por igual período, com comunicação prévia ao segurado. Não é permitida renovação automática por tempo indefinido.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada, pois contraria o limite de uma renovação automática. B (Errado) está correta.

Referência: Circular SUSEP nº 621/2021 (renovação).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 065_SUSEP_003_01