Gabarito disponível
Em processo de fiscalização da SUSEP, identificou-se que determinada prática contratual adotada por uma seguradora, amplamente aceita pela administração à época, havia sido posteriormente considerada irregular com base em nova interpretação normativa. Mesmo diante da mudança de entendimento, decidiu-se aplicar retroativamente a nova orientação, com efeitos sancionatórios imediatos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
É admissível que a administração pública declare a nulidade da situação jurídica constituída com base na nova orientação normativa, desde que fundada em interpretação jurisprudencial consolidada.
Resolução comentada
Mudança de orientação não autoriza anular situações já constituídas.
A LINDB (art. 24) dispõe que a revisão de atos já concluídos, com base em mudança de orientação geral, deve considerar as orientações vigentes à época, vedando que se declare inválida a situação plenamente constituída apenas por nova interpretação. Por isso, o item, que admite a nulidade, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria o art. 24 da LINDB e a segurança jurídica. B) Correta: não se admite declarar a nulidade com base em nova orientação.
Referência: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 24.
Resolução comentada do VaiConcursos.