Gabarito disponível
Texto-base:
Durante a análise de um processo de autorização de operação de uma nova sociedade seguradora, um analista técnico da SUSEP identificou que o ato de autorização fora praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal exigida pela norma interna, tendo sido o erro detectado antes de qualquer prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o vício identificado no ato poderá ser sanado pela própria administração, visto que não houve prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
Durante a análise de um processo de autorização de operação de uma nova sociedade seguradora, um analista técnico da SUSEP identificou que o ato de autorização fora praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal exigida pela norma interna, tendo sido o erro detectado antes de qualquer prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o vício identificado no ato poderá ser sanado pela própria administração, visto que não houve prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
Resolução comentada
Vício sanável sem prejuízo pode ser convalidado pela administração.
Pelo art. 55 da Lei 9.784/1999, atos com defeitos sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, podem ser convalidados pela própria administração. O vício de motivação formal, aqui sem prejuízo, enquadra-se nessa hipótese. Item correto.
Análise das alternativas
A) Correta: está de acordo com o art. 55. B) Errada: negaria a possibilidade de convalidação.
Referência: Lei nº 9.784/1999, art. 55.
Resolução comentada do VaiConcursos.