Gabarito disponível
Com base na legislação pertinente a mercado de seguros, julgue os itens a seguir.
A pessoa física que infringir as normas aplicáveis às atividades de seguro, cosseguro, proteção patrimonial mutualista, resseguro, retrocessão e capitalização poderá sofrer pena de inabilitação de no máximo 15 anos para o exercício de cargo ou função no serviço público ou em empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e resseguradoras.
A pessoa física que infringir as normas aplicáveis às atividades de seguro, cosseguro, proteção patrimonial mutualista, resseguro, retrocessão e capitalização poderá sofrer pena de inabilitação de no máximo 15 anos para o exercício de cargo ou função no serviço público ou em empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e resseguradoras.
Resolução comentada
O prazo máximo de inabilitação é diferente de 15 anos.
O gabarito considera o item errado, o que indica que o prazo máximo de inabilitação previsto na lei para pessoas físicas é distinto do informado, que é de 20 anos. O item altera o limite legal da pena.
Análise das alternativas
Certo: informa prazo máximo incorreto. Errado: correto, pois o limite legal não é de 15 anos.
Referência: Decreto-Lei nº 73/1966 (regime sancionador do mercado de seguros)
Resolução comentada do VaiConcursos.