Gabarito disponível
Resolução comentada
ARL é o recurso garantidor do plano menos os passivos exigíveis não previdenciários.
O ativo real líquido do plano corresponde ao patrimônio de cobertura, isto é, aos recursos garantidores deduzidos dos passivos exigíveis não previdenciários vinculados ao plano. Ele é o montante efetivamente disponível para cobrir as provisões técnicas daquele plano.
Análise das alternativas
A) Errada: o ARL é apurado por plano, não pelo patrimônio consolidado da entidade. B) Errada: não inclui ativos de uso da entidade e há dedução de passivos. C) Errada: o ARL não se iguala por definição às provisões, e a diferença é o resultado técnico, que tem efeito na avaliação. E) Errada: não há restrição a títulos públicos federais como únicos ativos garantidores.
Referência: Normas do CNPC sobre planos de benefícios e resultado técnico das EFPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.