Gabarito disponível
Resolução comentada
A EC 103/2019 permite contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre proventos acima do salário-mínimo em caso de déficit atuarial.
O art. 149, §1º-A, da CF, incluído pela EC 103/2019, prevê que, havendo déficit atuarial, a contribuição ordinária de aposentados e pensionistas poderá incidir sobre proventos que superem o salário-mínimo.
Análise das alternativas
A) Errada: o ocupante exclusivamente de cargo em comissão se vincula ao RGPS. B) Errada: o cálculo dos proventos é disciplinado por lei de cada ente, não por lei complementar da União. D) Errada: a EC veda mais de um RPPS e mais de um órgão gestor por ente. E) Errada: a EC veda critérios diferenciados, salvo exceções constitucionais.
Referência: CF/1988, art. 149, §1º-A; art. 40, §§ 20 e 22.
Resolução comentada do VaiConcursos.