Gabarito disponível
Resolução comentada
A autoridade superior pode revogar a licitação por conveniência e oportunidade.
Pela Lei 14.133/2021, a revogação decorre de razões de interesse público, por fato superveniente devidamente comprovado, ou seja, conveniência e oportunidade. A anulação decorre de ilegalidade insanável.
Análise das alternativas
A) Errada: ilegalidade leva à anulação, não à revogação. B) Errada: a anulação não se funda em conveniência e oportunidade. C) Errada: a anulação exige ilegalidade insanável, não qualquer ilegalidade. E) Errada: fato superveniente que prejudique a licitação é motivo de revogação, e não de anulação.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 71.
Resolução comentada do VaiConcursos.