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Resolução comentada
Independência funcional é garantida a defensores públicos e membros do MP.
A CF assegura a independência funcional aos membros do Ministério Público (art. 127, §1º) e aos defensores públicos (art. 134, §4º, que remete ao art. 93 e ao art. 127, §§ 1º e 2º). Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente, entre cidadãos maiores de 35 anos com notável saber jurídico e reputação ilibada, e não precisa ser da carreira. B: a atuação do MP também é extrajudicial (inquérito civil, recomendações, TAC). C: a representação judicial e extrajudicial do Estado cabe à Procuradoria-Geral do Estado, e a defesa do Legislativo não é atribuição geral dela. E: os MPs junto aos tribunais de contas não têm autonomia administrativa própria, segundo o STF, mas seus membros têm independência funcional, que não é mitigada.
Referência: CF/88, arts. 127, §1º, 131, §1º e 134, §4º
Resolução comentada do VaiConcursos.