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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 2025

Questão 43 — Controle Externo: Lei Orgânica do TCE/RS — Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito

Controle Externo Lei Orgânica do TCE/RS — Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito

Cebraspe 2025

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul · Auditor de Controle Externo (ACE), Nível “A” (Cargos 1 a 4) — Conhecimentos Gerais

Gabarito disponível

O prefeito de um município do interior do Rio Grande do Sul apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de certo ano ao TCE/RS. Após análise, o Tribunal emitiu parecer prévio conclusivo e fundamentado, em que concluiu pela rejeição das contas. As contas foram, então, encaminhadas à Câmara Municipal para julgamento.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Lei estadual n.º 11.424/2000).

O parecer prévio do TCE/RS deve conter apreciação geral e fundamentada, com análise das gestões contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de fornecer subsídios à decisão da Câmara Municipal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O parecer prévio traz apreciação geral e fundamentada das gestões e subsidia o julgamento da Câmara.

Pela Lei Orgânica do TCE/RS, o parecer prévio sobre as contas do prefeito contém apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional. Seu objetivo é fornecer subsídios técnicos ao julgamento pela Câmara Municipal.

Análise das alternativas

A) Certo: descreve o conteúdo e a finalidade do parecer. B) Errado: não há equívoco no item.

Referência: Lei estadual (RS) 11.424/2000; CF/88, art. 31, §2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 117_TCERS_CG1_01