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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 2025

Questão 45 — Controle Externo: Lei Orgânica do TCE/RS — Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito

Controle Externo Lei Orgânica do TCE/RS — Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito

Cebraspe 2025

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul · Auditor de Controle Externo (ACE), Nível “A” (Cargos 1 a 4) — Conhecimentos Gerais

Gabarito disponível

O prefeito de um município do interior do Rio Grande do Sul apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de certo ano ao TCE/RS. Após análise, o Tribunal emitiu parecer prévio conclusivo e fundamentado, em que concluiu pela rejeição das contas. As contas foram, então, encaminhadas à Câmara Municipal para julgamento.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Lei estadual n.º 11.424/2000).

A Câmara Municipal pode julgar as contas do prefeito mesmo sem a prévia emissão do parecer do TCE/RS, desde que haja maioria simples em plenário.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Câmara não julga as contas do prefeito sem o parecer prévio, que só é derrubado por 2/3.

O parecer prévio do Tribunal de Contas é requisito para o julgamento das contas do prefeito pela Câmara. Ele só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara, não por maioria simples. O item errou ao dispensar o parecer e ao exigir maioria simples.

Análise das alternativas

A) Certo: errado, pois não se dispensa o parecer e o quórum é de 2/3. B) Errado: é a opção correta.

Referência: CF/88, art. 31, §§1º e 2º; Lei estadual (RS) 11.424/2000.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 117_TCERS_CG1_01