Gabarito disponível
Os atos que ensejam a criação ou o aumento de despesas públicas vinculadas ao serviço da dívida, classificadas como gastos correntes, deverão ser acompanhados de estimativas dos recursos necessários para seu custeio bem como da demonstração da origem desses recursos.
Resolução comentada
A exigência de estimativa de impacto não se aplica às despesas do serviço da dívida.
A LRF exige estimativa de impacto e demonstração da origem dos recursos para atos que criam ou aumentam despesa. Contudo, o art. 17, §6º, exclui dessa exigência as despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajuste geral dos servidores. O item, portanto, está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: errado, pois desconsidera a exceção legal para o serviço da dívida. B) Errado: é a opção correta.
Referência: LC 101/2000 (LRF), art. 16 e art. 17, §6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.