Gabarito disponível
Embora a lei orçamentária anual (LOA) deva conter o registro prévio da estimativa de arrecadação das receitas orçamentárias, a ausência desse registro não descaracteriza a natureza orçamentária dessas receitas, salvo nos casos de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Resolução comentada
Receita arrecadada é orçamentária mesmo sem previsão na LOA, salvo ARO e reabertura de créditos.
Pela Lei 4.320/1964, todas as receitas arrecadadas, inclusive as de operações de crédito, são classificadas como orçamentárias ainda que não previstas no orçamento. A ressalva é a do parágrafo único do art. 3º: operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e reabertura de créditos especiais e extraordinários.
Análise das alternativas
A) Certo: reflete o art. 57 combinado com o art. 3º, parágrafo único. B) Errado: a ausência de previsão não descaracteriza a natureza orçamentária.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 3º, parágrafo único, e art. 57.
Resolução comentada do VaiConcursos.