Gabarito disponível
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos à respectiva casa legislativa, para que nela se resolva sobre a prisão.
Resolução comentada
Desde a diplomação, só há prisão em flagrante de crime inafiançável, com remessa à Casa em 24 horas.
O art. 53, §2.º da CF prevê que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva para que ela decida, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão. O item reproduz o texto constitucional.
Análise das alternativas
A) Correta: descreve a regra do art. 53, §2.º. B) Errada: nega o texto constitucional.
Referência: CF, art. 53, §2.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.