Gabarito disponível
Em razão da imunidade parlamentar material, os congressistas não podem ser responsabilizados, civil ou penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, independentemente da vinculação da manifestação com o exercício do mandato.
Resolução comentada
A imunidade material exige nexo com o exercício do mandato.
Pela CF, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O STF exige que a manifestação tenha relação com o exercício do mandato, ou seja, nexo de implicação. Fora disso, não incide a imunidade, e o item errou ao dispensar essa vinculação.
Análise das alternativas
A) Errada: desconsidera o nexo com o mandato. B) Correta: a imunidade não protege manifestações sem relação com o mandato.
Referência: CF, art. 53, caput; STF, Inq. 4.781 e jurisprudência sobre nexo funcional.
Resolução comentada do VaiConcursos.