Gabarito disponível
Nos casos de acumulação de cargos, empregos e funções autorizados constitucionalmente, a incidência do teto remuneratório pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Resolução comentada
Na acumulação lícita, o teto incide sobre cada vínculo isoladamente, não sobre a soma.
O STF (Tema 384) decidiu que, nas acumulações constitucionalmente autorizadas, o teto remuneratório do art. 37, XI, é considerado em relação à remuneração de cada vínculo, e não ao somatório dos ganhos. Assim, o item reproduz a tese.
Análise das alternativas
A) Correta: o teto é aplicado a cada vínculo. B) Errada: exigiria aplicar o teto à soma das remunerações.
Referência: CF, art. 37, XI; STF, RE 602.043 e RE 612.975 (Tema 384).
Resolução comentada do VaiConcursos.