Gabarito disponível
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de ele responder a inquérito ou ação penal.
Resolução comentada
Sem lei e previsão constitucional adequada, não se pode excluir candidato só por responder a inquérito ou ação penal.
O STF (Tema 22) fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Prevalece o princípio da presunção de inocência.
Análise das alternativas
A) Correta: repete a tese do STF. B) Errada: admitiria a restrição sem base legal.
Referência: STF, RE 560.900 (Tema 22); CF, art. 5.º, LVII.
Resolução comentada do VaiConcursos.