Gabarito disponível
De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF em relação à administração pública, julgue os itens subsequentes.
A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos pode incluir nomes e imagens de autoridades, ainda que isso caracterize promoção pessoal.
A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos pode incluir nomes e imagens de autoridades, ainda que isso caracterize promoção pessoal.
Resolução comentada
A publicidade oficial não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
O art. 37, §1.º da CF exige caráter educativo, informativo ou de orientação social na publicidade dos órgãos públicos, vedando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O item admite justamente o que a norma proíbe.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria a vedação constitucional. B) Correta: a promoção pessoal é proibida.
Referência: CF, art. 37, §1.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.