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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 2025

Questão 75 — Direito Administrativo: Processo Administrativo — Recursos e Revisão

Direito Administrativo Processo Administrativo — Recursos e Revisão

Cebraspe 2025

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul · Auditor de Controle Externo (ACE), Nível “A” (Cargos 1 a 4) — Conhecimentos Gerais

Gabarito disponível

Ricardo foi multado por órgão ambiental estadual em decorrência de determinada infração, tendo contestado a aplicação da multa por meio de recurso administrativo interposto no prazo legal. O recurso foi encaminhado à autoridade superior, que, ao reavaliar o caso, entendeu que a penalidade inicialmente aplicada havia sido menos severa que o esperado e cogitou agravá-la. Contudo, durante a tramitação recursal, surgiram novos elementos técnicos, com indícios de que Ricardo talvez não fosse o responsável direto pela infração.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base na disciplina do processo administrativo.

No julgamento do recurso administrativo interposto, é vedado à administração pública agravar a penalidade imposta, ainda que o recorrente seja previamente cientificado.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A reformatio in pejus é possível no recurso, desde que o recorrente seja cientificado para alegações.

A Lei 9.784/1999 admite que o órgão competente para decidir o recurso confirme, modifique, anule ou revogue, total ou parcialmente, a decisão recorrida. Se a decisão puder gerar gravame à situação do recorrente, ele deve ser cientificado para formular alegações antes. Portanto, o agravamento não é vedado quando há essa ciência prévia.

Análise das alternativas

A) Errada: afirma vedação absoluta, ignorando a ressalva da lei. B) Correta: o agravamento é possível com ciência prévia.

Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 64, caput e parágrafo único.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 117_TCERS_CG1_01