Gabarito disponível
Caso um ato lícito do Estado cause dano anormal e específico a determinado indivíduo, o dever de indenizar se fundamenta no princípio da isonomia, e não no princípio da legalidade.
Resolução comentada
O dano anormal e específico de ato lícito é indenizado com base na isonomia (repartição dos encargos).
Se o ato é lícito, a indenização não decorre de violação da legalidade, que é respeitada. Ela se funda no princípio da isonomia, ou da repartição equânime dos encargos públicos: ninguém deve suportar sozinho um ônus imposto em benefício da coletividade.
Análise das alternativas
A) Correta: o fundamento é a isonomia. B) Errada: a legalidade fundamenta a responsabilidade por ato ilícito, não por ato lícito.
Referência: CF, art. 37, §6.º; art. 5.º, caput; doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Resolução comentada do VaiConcursos.