Gabarito disponível
A emissão de laudos de inspeção sobre atividades insalubres e o desenvolvimento de projetos de sistema de proteção contra incêndios configuram atividades legalmente atribuídas aos profissionais arquitetos e urbanistas, sendo necessário, contudo, o registro do título complementar de engenheiro de segurança do trabalho em um dos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados ou do Distrito Federal (CAU/UF).
Resolução comentada
Segurança do trabalho e proteção contra incêndio exigem registro do título complementar.
Segundo o gabarito, as atividades de laudos sobre insalubridade e de projetos de proteção contra incêndio estão entre as atribuições do arquiteto e urbanista. A condição é o registro, no CAU/UF, do título complementar de engenheiro de segurança do trabalho. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Correta: as atividades fazem parte do campo do arquiteto, com a exigência do título complementar para a área de segurança do trabalho. B) Errada: nega a atribuição ou a condição prevista.
Referência: Lei 12.378/2010 e normas do CAU/BR sobre atribuições profissionais.
Resolução comentada do VaiConcursos.